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AREsp 202501070103 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2894113
Registro
202501070103
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de ausência de prequestionamento das questões federais suscitadas. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das matérias federais, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de prequestionamento, uma vez que a questão federal não foi analisada pela instância inferior e não foram opostos embargos de declaração para suprir tal omissão. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, surgida a questão federal no julgamento da apelação, cabe à parte provocar o seu exame mediante embargos de declaração, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.