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AREsp 202500989232 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2889950
Registro
202500989232
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios contratados, ao verificar que estavam significativamente acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central, determinando a limitação das taxas e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. II. Questão em discussão 3. A controvérsia reside em saber se a comparação entre a taxa contratada e a média de mercado, à luz dos elementos dos autos, é suficiente para o reconhecimento da abusividade e consequente devolução dos valores pagos a maior. III. Razões de decidir 4. A revisão do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 5. O entendimento do acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.