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AREsp 202501935353 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2948470
- Registro
- 202501935353
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
DESCOMFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da
Constituição Federal, em ação de revisão contratual de juros
remuneratórios.
2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade
dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média
de mercado divulgada pelo Banco Central, mantendo a limitação
imposta na sentença.
3. No recurso especial, a recorrente alegou
violação aos artigos 7º, 355, I, 369, 370 e 927, III, do CPC; 421,
parágrafo único, do Código Civil; e 51, IV, do Código de Defesa do
Consumidor, sustentando que a taxa média de mercado não pode ser o
único parâmetro para aferição de abusividade.
II. Questão em
discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve
cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do pedido
sem a produção de outras provas; e (ii) se a taxa de juros
remuneratórios pactuada acima da taxa média de mercado divulgada
pelo Banco Central pode ser considerada abusiva sem a análise das
peculiaridades do caso concreto.
III. Razões de decidir
5. A Segunda
Seção, no julgamento REsp n. 1.061.530/RS, submetido ao rito dos
recursos especiais repetitivos, fixou o entendimento de que "é
admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações
excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a
abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada
- art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as
peculiaridades do julgamento em concreto."
6. Deve-se observar os
seguintes requisitos para a revisão das taxas de juros
remuneratórios: a) a caracterização de relação de consumo; b) a
presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada; e c) a demonstração cabal, com menção expressa às
peculiaridades da hipótese concreta, da abusividade verificada,
levando-se em consideração, entre outros fatores, a situação da
economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos,
o risco envolvido na operação, o relacionamento mantido com o banco
e as garantias ofertadas.
7. São insuficientes para fundamentar o
caráter abusivo dos juros remuneratórios: a) a menção genérica às
"circunstâncias da causa" ou outra expressão equivalente; b) o
simples cotejo entre a taxa de juros prevista no contrato e a média
de mercado divulgada pelo Banco Central e c) a aplicação de algum
limite adotado, aprioristicamente, pelo próprio Tribunal
estadual.
8. Na espécie, não se extrai do acórdão impugnado qualquer
consideração acerca das peculiaridades da hipótese concreta,
limitando-se a cotejar as taxas de juros pactuadas com as
correspondentes taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco
Central e a aplicar parâmetro abstrato para aferição do caráter
abusivo dos juros, impondo-se, desse modo, o retorno dos autos às
instâncias ordinárias para que aplique o direito à espécie a partir
dos parâmetros delineados pela jurisprudência desta Corte
Superior.
9. A ausência de prequestionamento do artigo 927, III, do
CPC, inviabiliza a análise da alegação de violação a esse
dispositivo.
IV. Dispositivo
10. Agravo conhecido para dar parcial
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.