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AREsp 202501739478 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935679
- Registro
- 202501739478
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO MORAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I.
Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,
inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando ausência
de responsabilidade da construtora pelos vícios apontados e
inexistência de dano moral.
2. O Tribunal de origem reconheceu a
responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos
identificados no imóvel, com base em laudo pericial e entendeu
configurado o dano moral, reduzindo, contudo, o valor da indenização
fixado em primeira instância.
3. Embargos de declaração opostos
foram rejeitados, sob o fundamento de que não havia omissão,
contradição ou obscuridade no julgado.
II. Questão em discussão
4. A
questão em discussão consiste em saber se a construtora pode ser
responsabilizada pelos vícios construtivos mesmo diante de alegações
de que as falhas decorreram de intervenções realizadas pelo
autor.
5. Outra questão envolve a alegada violação ao artigo 1.022
do CPC, por suposta negativa de prestação jurisdicional diante da
rejeição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
6. O
Tribunal de origem concluiu, com base em prova técnica, que os
vícios existiam desde a entrega do imóvel e eram de responsabilidade
da construtora.
7. A revisão desse entendimento demandaria reexame
do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
8. A alegação de negativa de
prestação jurisdicional não se sustenta, pois a apontada violação ao
artigo 1.022 do CPC foi suscitada de forma genérica, sem a devida
individualização dos pontos omitidos, atraindo a aplicação da Súmula
284 do STF.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial conhecido
para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.