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AREsp 202501746509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2935801
Registro
202501746509
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, por alegada violação aos artigos 50 do Código Civil, 371, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, além de dissídio jurisprudencial, em virtude do reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica com base em indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade. 2. O Tribunal de origem concluiu pela existência de elementos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, como continuidade das atividades empresariais, estrutura societária semelhante e uso do mesmo endereço e objeto social, afastando a alegação de ausência de provas. II. Questão em discussão 3. A controvérsia gira em torno da possibilidade de desconstituir a decisão que reconheceu os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, sob a alegação de que não houve prova concreta de abuso. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido concluiu, com base no conjunto probatório, que estavam presentes indícios suficientes de desvio de finalidade e confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 5. O reexame dos elementos fáticos e probatórios que embasaram a decisão da instância ordinária é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.