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AREsp 202501746509 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935801
- Registro
- 202501746509
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a"
e "c", da Constituição Federal, por alegada violação aos artigos 50
do Código Civil, 371, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, além de dissídio
jurisprudencial, em virtude do reconhecimento da desconsideração da
personalidade jurídica com base em indícios de confusão patrimonial
e desvio de finalidade.
2. O Tribunal de origem concluiu pela
existência de elementos suficientes para a desconsideração da
personalidade jurídica, como continuidade das atividades
empresariais, estrutura societária semelhante e uso do mesmo
endereço e objeto social, afastando a alegação de ausência de
provas.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia gira em torno da
possibilidade de desconstituir a decisão que reconheceu os
requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica,
sob a alegação de que não houve prova concreta de abuso.
III. Razões
de decidir
4. O acórdão recorrido concluiu, com base no conjunto
probatório, que estavam presentes indícios suficientes de desvio de
finalidade e confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código
Civil.
5. O reexame dos elementos fáticos e probatórios que
embasaram a decisão da instância ordinária é vedado em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6.
Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.