← Jurioteca
AgRg no HC 202403972242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 954616
- Registro
- 202403972242
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM APELAÇÃO. CITAÇÃO POR APLICATIVO DE
MENSAGENS. WHATSAPP. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ABUSO DE
CONFIANÇA. ABALO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
SUPOSTA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. MATÉRIA NÃO
ANALISADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.1. É válida a citação por meio do aplicativo
Whatsapp quando o ato atinge a sua finalidade e demonstra a ciência
inequívoca pelo réu acerca da ação penal, não havendo nulidade a ser
reconhecida por mera inobservância da instrumentalidade das
formas.2. A alteração da dosimetria da pena em habeas corpus tem
caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de
plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de
manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Na hipótese, encontra-se
justificado o aumento da pena-base, não se constatando ilegalidade
na dosimetria então fixada, tendo em vista que a jurisprudência
desta Corte de Justiça admite a consideração do abuso de confiança a
fim de exasperar a pena-base do crime de estupro de vulnerável.3. O
abalo psicológico sofrido pela vítima de crime sexual, descrito nos
autos como a necessidade de uso de medicamentos e de tratamento
psicológico em decorrência do fato criminoso, autoriza o incremento
de pena em razão das consequências mais gravosas do delito.4. As
alegações de que não haveria provas de que o agravante requereu a
indicação de defensor dativo, e de que a profissional nomeada teria
realizado defesa técnica deficiente, não foram analisadas pelo
Tribunal de origem no acórdão questionado, o que obsta que esta
Corte de Justiça realize o exame direto das novas alegações, sob
pena de incidir em indevida supressão de instância.5 . Agravo
regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.