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AgRg no HC 202401287395 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 905473
- Registro
- 202401287395
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus
substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Continuidade
delitiva. Causa de aumento de pena. Agravo desprovido.
I. Caso em
exame
1. Habeas corpus impetrado em benefício de paciente condenado
a 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável, com pedido de
absolvição ou revisão da dosimetria da pena, alegando fragilidade
das provas e inidoneidade da causa de aumento de pena prevista no
art. 226, II, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão
em discussão consiste em saber se é possível a absolvição do
paciente com base na alegada fragilidade das provas, notadamente
inconsistências nos depoimentos de testemunhas e da vítima.
3. A
questão em discussão também envolve a aplicação da causa de aumento
de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, considerando a
alegação de inexistência de relação de autoridade do réu sobre a
vítima.
4. A continuidade delitiva e a fração de aumento de 2/3
aplicada, considerando o número de atos libidinosos praticados,
também são questões em discussão.
III. Razões de decidir
5. As
instâncias ordinárias valoraram o acervo probatório e concluíram
pela prática do delito, sendo inviável o reexame de provas na via do
habeas corpus.
6. A palavra da vítima, corroborada por outras
provas, tem valor probante diferenciado em crimes sexuais, conforme
jurisprudência consolidada.
7. A aplicação da causa de aumento de
pena do art. 226, II, do Código Penal foi fundamentada na relação de
autoridade do réu, companheiro da avó da vítima.
8. A fração de
aumento de 2/3 pela continuidade delitiva está em consonância com a
jurisprudência, considerando a prática reiterada dos atos durante
dois anos.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido.
Tese de
julgamento: "1. A palavra da vítima em crimes sexuais tem valor
probante diferenciado, especialmente quando corroborada por outras
provas. 2. A causa de aumento de pena do art. 226, II, do Código
Penal aplica-se quando há relação de autoridade do réu sobre a
vítima. 3. A fração de aumento de 2/3 pela continuidade delitiva é
justificada pela prática reiterada de atos delituosos."
Dispositivos
relevantes citados: CP, arts. 71, 217-A, 226, II.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 475.442/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018; STJ, AgRg no REsp
2.195.607/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 6/5/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.