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AgRg no HC 202401731329 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
913511
Registro
202401731329
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo REGIMENTAL NO habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Ingresso em domicílio sem autorização judicial. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício para determinar o trancamento do Inquérito Policial n. 000426-88.2019.8.26.0699, impetrado em benefício de investigado indiciado por associação criminosa. 2. O investigado foi indiciado após policiais militares, com base em denúncia anônima, ingressarem em uma chácara sem autorização judicial, onde apreenderam objetos e celulares, alegando consentimento do responsável pelo imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais militares na chácara, sem autorização judicial e com base em denúncia anônima, configura ilegalidade que justifique o trancamento do inquérito policial. 4. Outra questão é verificar se o consentimento para o ingresso dos policiais foi devidamente comprovado e se a apreensão dos objetos e celulares sem mandado judicial é válida. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que o trancamento de inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade. 6. O ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado apenas em denúncia anônima, não constitui justa causa, sendo necessário o consentimento expresso e documentado do morador, o que não foi comprovado no caso. 7. A apreensão de objetos e celulares sem autorização judicial, em contexto que não configura flagrante delito, é considerada ilegal, comprometendo a validade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado apenas em denúncia anônima, é ilegal na ausência de consentimento expresso e documentado do morador. 2. A apreensão de objetos e celulares sem autorização judicial, fora de flagrante delito, compromete a validade das provas obtidas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 302. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 130.300/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/10/2020; STF, AgRg no HC 170.355, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 24/5/2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.