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AgRg no HC 202400721731 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
895701
Registro
202400721731
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

Direito processual pena l. Agravo regimental. Habeas corpus. Incompetência do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por falta de competência do STJ para processar e julgar o writ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade para ser conhecido e, se o caso, provido, considerando a alegação de nulidade da decisão monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido. 2. A competência para julgar habeas corpus contra atos de Ministros do STJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, "i", da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CF/1988, art. 102, I, "i". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 433.738/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019; STJ, HC 628.708/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.