← Jurioteca

AgRg no AREsp 202500085523 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2835325
Registro
202500085523
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos direcionada ao advogado. 2. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício, mas não cumpriu o prazo assinalado, resultando em preclusão temporal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento, não sanada no prazo, impede o conhecimento do recurso . III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 5. A preclusão temporal ocorreu devido ao descumprimento do prazo para regularização da representação processual. 6. Não foi identificado caso fortuito que justificasse o atraso de dois dias na apresentação da procuração. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.