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AgRg no AREsp 202500085523 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835325
- Registro
- 202500085523
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração.
Recurso improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido
à ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos
direcionada ao advogado.
2. A parte recorrente foi intimada para
sanar o vício, mas não cumpriu o prazo assinalado, resultando em
preclusão temporal.
II. Questão em discussão
3. A questão em
discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou cadeia
completa de substabelecimento, não sanada no prazo, impede o
conhecimento do recurso .
III. Razões de decidir
4. A ausência de
procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o
conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ.
5. A
preclusão temporal ocorreu devido ao descumprimento do prazo para
regularização da representação processual.
6. Não foi identificado
caso fortuito que justificasse o atraso de dois dias na apresentação
da procuração.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental
improvido.
Tese de julgamento: "Na instância especial, é inexistente
recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
Dispositivos relevantes citados: Súmula n.
115/STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.