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AgRg no AREsp 202404761910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2825306
- Registro
- 202404761910
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
Direito penal. Agravo interno. Crime contra a ordem tributária. Não
recolhimento de ICMS. Dolo de apropriação e contumácia. Agravo
desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra
decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial.
2. O agravante foi condenado pela prática do delito
tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por sete vezes, na
forma do art. 71 do CP, à pena de 11 meses e 20 dias de detenção, em
regime inicial aberto, além do pagamento de 18 dias-multa. Recurso
de apelação interposto pela defesa foi desprovido.
II. Questão em
discussão
3. A controvérsia consiste em saber se estão
caracterizados os requisitos para a tipificação do delito previsto
no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, notadamente a contumácia
delitiva e o dolo específico de apropriação.
III. Razões de
decidir
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC n.
163.334/SC, estabeleceu que a tipicidade do crime de sonegação
fiscal pelo não recolhimento de ICMS exige a demonstração de dois
elementos: (i) a prática contumaz de não recolher o tributo; e (ii)
o dolo específico de apropriação.
5. A Corte de origem, soberana na
análise das provas, concluiu pela presença do dolo de apropriação,
comprovado pela inadimplência habitual por longo período e a falta
de tentativa de regularizar os débitos contraídos.
6. O agravo não
demonstrou como a apreciação das teses suscitadas não exigiria o
revolvimento do quadro fático-probatório delineado nos autos, o que
é vedado no recurso especial conforme Súmula n. 7 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A
tipicidade do crime de sonegação fiscal pelo não recolhimento de
ICMS exige a demonstração de contumácia e dolo específico de
apropriação. 2. A pretensão de reexame de provas não enseja recurso
especial, conforme Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes
citados: Lei n. 8.137/1990, art. 2º, II; CP, art. 71.
Jurisprudência
relevante citada: STF, RHC 163.334/SC, Rel. Min. Roberto Barroso;
STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.