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AgInt no AREsp 202400359972 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2562482
- Registro
- 202400359972
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. PARTE CONTROVERSA.
1."Os
honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor
controvertido da execução que foi mantido após o julgamento da
impugnação/embargos" (AgInt nos EDcl no REsp 1.885.625/RS)
2. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.