← Jurioteca

AgInt no AREsp 202400359972 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2562482
Registro
202400359972
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. PARTE CONTROVERSA. 1."Os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução que foi mantido após o julgamento da impugnação/embargos" (AgInt nos EDcl no REsp 1.885.625/RS) 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.