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AgInt no REsp 201701681870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1684535
- Registro
- 201701681870
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇ ÃO AMBIENTAL. DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
SÚMULA 119/STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA.
1. Tendo o recurso sido
interposto contra decisão publicada na vigência do Código de
Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Afasta-se a alegada violação do
art. 535, I e II, do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido
manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das
questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela
jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a
anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.
3.
No caso, foi criado o Parque Nacional Grande Sertão Veredas. Como
visto, a criação de parque nacional se fez mediante desapropriação
indireta, na medida em que, a despeito da edição do Decreto
97.658/1989, não houve pagamento da justa indenização.
4. A
orientação contida na Súmula 119/STJ, ao interpretar o art. 550 do
Código Civil de 1916, é de que "a ação de desapropriação indireta
prescreve em 20 anos". Na hipótese, protocolada a ação de
desapropriação em 3/9/2001 (fl. 3), na vigência do Código Civil de
1916, sendo o Decreto expropriatório n. 97.658 do ano de 1989, não
transcorreu o prazo de 20 (vinte) anos, razão pela qual se afasta a
prescrição.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.