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AgInt no REsp 202501389884 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2209629
Registro
202501389884
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINADO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na fase de cumprimento individual de sentença coletiva, os honorários advocatícios devem ser arbitrados sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Precedentes. 3. No caso dos autos, o recurso especial é porque o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência deste Tribunal Superior. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.