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AgInt no REsp 202501459461 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209838
- Registro
- 202501459461
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MILITAR. INDENIZAÇÃO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PRESCRIÇÃO.
ROMPIMENTO DO VÍNCULO JURÍDICO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido
interposto contra decisão publicada na vigência do Código de
Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Segundo entendimento desta Corte, o
termo inicial do prazo prescricional para conversão em pecúnia de
férias não gozadas, ainda que, parcialmente usufruídas, conta-se da
data do rompimento do vínculo jurídico. Precedentes.
3. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.