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AgInt no AREsp 202400977652 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2596824
- Registro
- 202400977652
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERSUASÃO
RACIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULAS N. 83 e 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo nos próprios autos.
II. Questão em discussão
2. Consiste em
saber se a análise de mérito do recurso especial demandaria o
reexame de prova.
III. Razões de decidir
3. Inexiste afronta aos
arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de
forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas,
manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam
infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
4. Consoante entendimento
pacífico desta Corte, no sistema da persuasão racional, adotado pela
legislação processual civil, (arts. 370 e 371 do CPC/15), o
magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório
produzido nos autos e firmar sua convicção, desde que indique de
forma fundamentada os elementos do seu convencimento.
5. A presunção
de hipossuficiência é relativa e não se aplica automaticamente a
pessoas jurídicas, que devem comprovar a precariedade de sua
situação financeira para obter o benefício da gratuidade de
justiça.
6. O recurso especial não comporta exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7 do STJ).
7. Inadmissível o recurso especial quando o
entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a
jurisprudência do STJ (Súmulas n. 83 e 568 do STJ).
IV. Dispositivo
e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: 1. Para
fins de concessão da justiça gratuita, há presunção juris tantum de
que a pessoa física requerente não possui condições de arcar com as
despesas do processo, podendo o magistrado indeferir o requerimento
se encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência. 2. A
concessão do benefício de gratuidade de justiça a pessoa jurídica
requer a comprovação da precariedade de sua situação financeira, não
havendo presunção de insuficiência de recursos. 3. O recurso
especial não admite reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do
STJ. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com
a jurisprudência pacífica do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.