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AgInt no REsp 202404571030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191292
- Registro
- 202404571030
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PENSIONAMENTO. VÍTIMA MENOR DE
IDADE. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.
1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é devida
a indenização, em forma de pensionamento mensal, aos genitores de
menor falecido em decorrência de ato ilícito, presumindo-se a
dependência econômica quando se tratar de família de baixa renda.
3.
Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.