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AgInt no AREsp 202500868613 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2881565
- Registro
- 202500868613
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Indenização por dano moral. Inscrição indevida em cadastro de
proteção ao crédito. Agravo INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial.
2. A parte agravante defende a
desnecessidade do revolvimento fático-probatório para verificar a
ocorrência dos pressupostos para a concessão de indenização por
danos morais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se a inscrição indevida em cadastro de proteção ao
crédito configura dano moral.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal
de origem concluiu que houve conduta ilícita da instituição
financeira, configurando dano moral, em razão da inscrição indevida
do nome do demandante em cadastro de proteção ao crédito. Incidência
da Súmula n. 83 do STJ.
5. A revisão das conclusões do Tribunal de
origem sobre o dano moral demandaria reexame de provas, o que é
vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
"1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ
ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial
reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da
demanda".
Dispositivos relevantes citados: Não há.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 20/10/2021; STJ, AgInt
no AREsp n. 2.291.017/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 5/6/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n.
987.274/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
27/6/2017.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.