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AgInt no REsp 202403242828 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2166931
Registro
202403242828
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM LOCAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO AVERBADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNOU A CIÊNCIA DOS COMPRADORES DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E, PORTANTO, DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recursos especiais, mantendo acórdão que reconheceu o direito de preferência da locatária na aquisição de imóvel, anulando a compra e venda realizada sem a notificação da locatária. A agravante alega que a locatária não realizou a averbação do contrato de locação no registro do imóvel, o que seria necessário para o exercício do direito de preferência, conforme o artigo 33 da Lei n° 8.245/91. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de averbação do contrato de locação impede o exercício do direito de preferência pela locatária, quando o comprador tem conhecimento inequívoco da locação. III. Razões de decidir 3. A obrigação legal de averbar o contrato de locação visa possibilitar a geração de eficácia erga omnes ao direito de preferência do locatário e tutelar a proteção da confiança de terceiros interessados na aquisição do bem imóvel, para que não sejam surpreendidos com a pré-existência de contrato de locação e do consectário direito de preferência do locatário. Houve comprovação, conforme a moldura fática do acórdão do Tribunal de origem, de que o terceiro (comprador) tinha ciência do contrato de locação. A jurisprudência deste Tribunal perfilha o entendimento de que, nesse caso, o registro do contrato de locação é desnecessário para que opere efeitos em relação ao terceiro (comprador) ciente. 4. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que dispensa a averbação quando há conhecimento do comprador sobre a locação. Impossibilidade de revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem em virtude das particularidades do caso. Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.