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EDcl no REsp 202403861215 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175951
- Registro
- 202403861215
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES. EXISTÊNCIA.
RETORONO DOAS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Alguns pontos essenciais para o deslinde da controvérsia não
foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem,
constatando-se as alegadas omissões.
2. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022, II,
do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de
declaração para que seja realizado novo julgamento, devendo o
Tribunal a quo se manifestar acerca da participação ou não da ABFI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e observar a estreiteza
cognitiva inerente à referida via recursal.
3. Retorno dos autos à origem para que o Tribunal se manifeste
acerca dos pontos tidos como omissos, os quais são relevantes ao
deslinde da controvérsia.
Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.