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AgInt no REsp 202501522987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210421
- Registro
- 202501522987
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MESMA PARTE.
DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte
contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido
protocolizado por último, haja vista a ocorrência de preclusão
consumativa e o princípio da unicidade recursal, que veda a
interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão
judicial. A ressalva a esse entendimento é a possibilidade de
interposição de recursos especial e extraordinário pela mesma parte
e contra a mesma decisão. Contudo, esse não é o caso dos autos.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.