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EDcl no AREsp 202501370215 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914016
- Registro
- 202501370215
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. TAXA SELIC.
LEI 14.905/2024. EFEITOS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.368. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO
À ORIGEM.
1. A questão de direito referente à incidência do art. 406 do Código
Civil antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 foi afetada
pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça como
representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos
especiais repetitivos - Tema 1.368 -, conforme previsão dos arts.
1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a devolução
dos autos ao tribunal estadual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.