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AREsp 202402829973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2708516
- Registro
- 202402829973
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA BOA-FÉ, DURAÇÃO RAZOÁVEL
DO PROCESSO E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu seu recurso especial, em execução para entrega de
coisa incerta, decorrente de Cédula de Produto Rural, onde se
discute a impenhorabilidade de imóvel rural classificado como
pequena propriedade rural trabalhada pela família.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido;
(ii) a matéria de ordem pública está sujeita à preclusão; (iii)
houve violação dos princípios processuais da boa-fé, duração
razoável do processo e cooperação processual; (iv) há dissídio
jurisprudencial quanto à nulidade de algibeira em matérias de ordem
pública.
3. A alegação de impenhorabilidade formulada na exceção de
pré-executividade possui natureza de ordem pública, sendo
cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição, afastando a
aplicação da nulidade de algibeira à hipótese concreta.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao
proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o
concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a
um, os argumentos utilizados pela parte.
5. A divergência jurisprudencial não foi comprovada nos moldes
exigidos, inviabilizando o conhecimento do recurso especial neste
ponto.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.