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AgInt no AREsp 202303786260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2499915
- Registro
- 202303786260
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISPOSITIVO
IMPERTINENTE. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PROVENIENTES DE
APOSENTADORIA. DISPOSITIVO VIOLADO NÃO INDICADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando
o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, as
questões suscitadas, ainda que em sentido contrário ao pretendido
pela parte.
2. O alegado excesso de execução não pode ser analisado com
fundamento no art. 525, § 1º, VII, do CPC, quando o pagamento
invocado é anterior à sentença, hipótese não abrangida pelo
dispositivo legal indicado, atraindo a incidência da Súmula n. 284
do STF.
3. A alegada impenhorabilidade de verbas de aposentadoria não foi
acompanhada da indicação de dispositivo legal federal tido por
violado, o que configura deficiência na fundamentação recursal
(Súmula n. 284 do STF).
4. A condenação do recorrido por litigância de má-fé não pode ser
apreciada quando a matéria não foi submetida ao juízo de origem e,
ademais, o fundamento do acórdão estadual não foi especificamente
impugnado, incidindo a Súmula 283/STF, bem como o óbice da Súmula n.
7 do STJ para reexame da matéria fático-probatória.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a modificar o conteúdo do
julgado.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.