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PET no AREsp 202101180442 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1880385
- Registro
- 202101180442
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM DE
FAMÍLIA. LEI N. 8.009/90 E SÚMULA N. 486 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
VALORAÇÃO DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
FALECIMENTO DO AGRAVADO. ART. 313, I, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu recurso especial, em cumprimento de sentença em que
se discutiu a impenhorabilidade de imóvel apontado como bem de
família.
2. O Tribunal de origem examinou as provas e concluiu pela
inexistência de comprovação da renovação do contrato de locação,
afastando o reconhecimento do bem de família. A pretensão recursal
demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão
recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a
controvérsia, não se confundindo inconformismo da parte com omissão
ou ausência de motivação.
4. O falecimento do agravado sem a determinação de suspensão do
processo não enseja nulidade diante da ausência de prejuízo, uma vez
que o recurso foi desprovido, devendo eventual habilitação dos
herdeiros ocorrer na origem.
5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado de forma adequada,
ausente o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC,
pois não houve transcrição dos trechos capazes de evidenciar
divergência específica nem demonstração de identidade fática entre
os julgados confrontados.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.