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AREsp 202500780135 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2876100
Registro
202500780135
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da violação aos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 e incidência da Súmula nº 07/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os imóveis penhorados são impenhoráveis por se tratarem de bem de família, conforme a Lei nº 8.009/90, sem necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.