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AREsp 202500780135 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2876100
- Registro
- 202500780135
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração da
violação aos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.009/90 e incidência da
Súmula nº 07/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os imóveis penhorados
são impenhoráveis por se tratarem de bem de família, conforme a Lei
nº 8.009/90, sem necessidade de reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.