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AgInt no AREsp 202501273731 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2907060
- Registro
- 202501273731
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA. DECISÃO PRETÉRITA SOBRE O TEMA. TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA
83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que opera-se
a preclusão consumativa quanto à discussão acerca da
impenhorabilidade do bem de família, quando houver decisão
definitiva anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria
de ordem pública. Precedentes.
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça reconheceu a preclusão sobre a
matéria, consignando a existência de decisão definitiva anterior,
na mesma ação, concluindo sobre a penhorabilidade do imóvel. Estando
a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso
especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.