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EDcl no AgInt no REsp 201800622392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1730694
- Registro
- 201800622392
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR ERRO
MATERIAL.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Correção do erro material na ementa do acórdão embargado, uma vez
que foi feita menção equivocada quanto ao teor da decisão que havia
sido questionada por meio do Agravo Interno .
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração no
resultado do julgamento, apenas para correção de erro material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.