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EDcl no AgInt no REsp 201800622392 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1730694
Registro
201800622392
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Correção do erro material na ementa do acórdão embargado, uma vez que foi feita menção equivocada quanto ao teor da decisão que havia sido questionada por meio do Agravo Interno . 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração no resultado do julgamento, apenas para correção de erro material.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.