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AgInt no REsp 202500104701 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191718
- Registro
- 202500104701
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA PACIENTE
COM SÍNDROME DE ANGELMAN E EPILEPSIA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. MUSICOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara
provimento ao recurso especial manejado por operadora de plano de
saúde, visando afastar a obrigação de custear tratamento
multidisciplinar prescrito para menor diagnosticado com Síndrome de
Angelman associada à epilepsia. O tratamento incluía terapias como
musicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e
psicologia, algumas não previstas no rol da ANS. A decisão agravada
manteve acórdão do Tribunal de origem que impôs à operadora a
cobertura parcial do tratamento, excluindo, contudo, terapias em
ambiente escolar e domiciliar, além de afastar a condenação por
danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se é devida a cobertura, pelo plano de saúde, de
musicoterapia, quando prescrita por profissional habilitado e
indicada como necessária ao desenvolvimento do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem fundamenta sua decisão em análise concreta
dos elementos fáticos e probatórios dos autos, reconhecendo a
necessidade, adequação e eficácia das terapias indicadas, com base
em prescrição médica e evidências científicas, incluindo notas
técnicas do NATJUS.
4. A jurisprudência do STJ admite mitigação da taxatividade do rol
da ANS quando preenchidos requisitos específicos, como inexistência
de substituto terapêutico, prescrição médica, evidências de eficácia
do tratamento e respaldo técnico-científico de órgãos
especializados.
5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, conforme precedentes que reconhecem a
obrigatoriedade da cobertura de musicoterapia em casos de
transtornos do neurodesenvolvimento, o que atrai o óbice da Súmula
83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.