← Jurioteca

AgInt no REsp 202500104701 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191718
Registro
202500104701
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA PACIENTE COM SÍNDROME DE ANGELMAN E EPILEPSIA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONTÍNUO. MUSICOTERAPIA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento ao recurso especial manejado por operadora de plano de saúde, visando afastar a obrigação de custear tratamento multidisciplinar prescrito para menor diagnosticado com Síndrome de Angelman associada à epilepsia. O tratamento incluía terapias como musicoterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia, algumas não previstas no rol da ANS. A decisão agravada manteve acórdão do Tribunal de origem que impôs à operadora a cobertura parcial do tratamento, excluindo, contudo, terapias em ambiente escolar e domiciliar, além de afastar a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se é devida a cobertura, pelo plano de saúde, de musicoterapia, quando prescrita por profissional habilitado e indicada como necessária ao desenvolvimento do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem fundamenta sua decisão em análise concreta dos elementos fáticos e probatórios dos autos, reconhecendo a necessidade, adequação e eficácia das terapias indicadas, com base em prescrição médica e evidências científicas, incluindo notas técnicas do NATJUS. 4. A jurisprudência do STJ admite mitigação da taxatividade do rol da ANS quando preenchidos requisitos específicos, como inexistência de substituto terapêutico, prescrição médica, evidências de eficácia do tratamento e respaldo técnico-científico de órgãos especializados. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, conforme precedentes que reconhecem a obrigatoriedade da cobertura de musicoterapia em casos de transtornos do neurodesenvolvimento, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.