← Jurioteca

AgInt no AREsp 202500984898 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2888717
Registro
202500984898
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Gratuidade de justiça. Massa falida. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, iv, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença, com valor da causa de R$ 502.663,71, indeferindo o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Massa Falida. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a exigência de comprovação de hipossuficiência dos sócios da massa falida para concessão de gratuidade de justiça é válida; e (ii) saber se houve omissão no acórdão quanto à ordem de pagamento de créditos extraconcursais. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido concluiu que, para pessoas jurídicas, é necessária a comprovação cabal da impossibilidade de suportar as custas processuais, tanto da empresa quanto de seus sócios, o que não foi demonstrado nos autos. 4. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. Não houve omissão no acórdão quanto à ordem de pagamento de créditos extraconcursais, pois a massa falida foi vencedora no processo originário, não se aplicando a ordem cronológica de pagamento. 6. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão que exige comprovação de hipossuficiência demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 2. A ausência de vício no acórdão recorrido impede a nulificação da decisão. 3. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 98, 1.022, II, parágrafo único, II, c/c 489, § 1º, IV; Lei n. 11.101/2005, art. 84, V, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.