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AgInt no AREsp 202501081906 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2896462
- Registro
- 202501081906
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS.
APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA-GERAL. EXTENSÃO A CREDORES DISCORDANTES,
OMISSOS OU AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE.
CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE APÓS O "STAY PERIOD". POSSIBILIDADE.
DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. A supressão de
garantias, reais e fidejussórias, previstas em plano de recuperação
judicial aprovado em assembleia-geral de credores, vincula apenas
aqueles que assentiram expressamente com a medida, não se
estendendo, portanto, aos credores discordantes, omissos, ou
ausentes à deliberação. Precedente da Segunda Seção.
2. Durante o
stay period, os bens essenciais alienados fiduciariamente devem
permanecer com o devedor, mas a propriedade fiduciária não se
consolida em favor do credor e, após o término do stay period, a
consolidação da propriedade pode ocorrer. Precedentes.
3. O
descumprimento do plano de recuperação enseja a convolação da
recuperação judicial em falência, não havendo motivo jurídico para
convocar nova assembleia de credores. Precedentes.
4. Pela alínea
"c" do permissivo constitucional, o dissídio jurisprudencial deve
ser demonstrado na forma exigida pelos artigos 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.