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AgInt no AREsp 202500882288 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2881970
Registro
202500882288
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. REDISCUSSÃO DOS FATOS E DA JUSTIÇA DA DECISÃO. TESES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTS. 412 E 413 DO CC. VIOLAÇÃO. VOTO VENCEDOR. VOTO VENCIDO. CONFRONTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1026, § 2º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Para alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que a ora recorrente almeja a rediscussão dos fatos e da própria justiça da causa através da ação rescisória e de que o acórdão rescindendo não apreciou as teses aventadas, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especia l pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. O óbice da Súmula nº 7/STJ incide para reconhecer a violação dos arts. 412 e 413 do CC e 966, V, do CPC pelo confronto entre os votos vencedor e vencido. 5. A reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente configura o caráter protelatório dos embargos declaratórios, a ensejar a aplicação da multa do art. 1026, § 2º, do CPC. Precedente. 6. A análise da divergência jurisprudencial alegada resta prejudicada pela incidência das Súmulas nºs 283 e 284/STF e 7/STJ. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.