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AgInt no AREsp 202500062650 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2831085
Registro
202500062650
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE. ALEGAÇÃO. RECONVENÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. 1. É possível a arguição de vícios inerentes à execução extrajudicial em sede de ação de imissão na posse, desde que a parte adquirente do bem gravado seja o próprio credor hipotecário. Precedente . 2. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois a Súmula nº 568/STJ autoriza o relator a decidir monocraticamente quando há entendimento dominante sobre a matéria. 3. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito suspensivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.