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AgInt no AREsp 202500319650 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2853539
- Registro
- 202500319650
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS PONTOS OMISSOS. SÚMULA N. 284 DO STF.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA N.
1.079/STJ). POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação clara e específica dos pontos
omissos e da relevância concreta das alegadas omissões para o
deslinde da controvérsia atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF,
aplicada por analogia, e justifica o não conhecimento do recurso
especial.
2. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que os
precedentes firmados sob a sistemática dos recursos repetitivos
possuem aplicação imediata, a partir da publicação do acórdão
paradigma, independentemente do trânsito em julgado, salvo
determinação expressa em sentido contrário.
3. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.