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AgInt no AREsp 202404506939 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2815240
- Registro
- 202404506939
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO CELEBRADO
EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. DESTAQUE. IMPOSSIBILIDADE.
APRESENTAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO COM CADA UM DOS FILIADOS.
NECESSIDADE. TEMA N. 1.175 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O
Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à
necessidade de autorização dos filiados para a retenção de
honorários contratuais no julgamento do agravo de instrumento.
Inexiste, portanto, omissão, razão pela qual não há falar em ofensa
ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nessa senda: AgInt no
AREsp n. 1.878.277/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023; AgInt no
AREsp n. 2.156.525/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.
2. No que se
refere à tese recursal sobre a possibilidade de retenção de
honorários contratuais pelo sindicato sem a autorização individual
dos filiados, em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior, o acórdão recorrido estabelece que, para que a retenção
dos honorários contratuais sobre o montante da condenação seja
permitida, é preciso que se apresente contrato celebrado com cada um
dos filiados ou a autorização expressa deles. Um contrato firmado
exclusivamente entre o sindicato e o advogado é insuficiente para
vincular os filiados substituídos. Além disso, foi afastada a
possibilidade de considerar a ata da assembleia gera l da categoria
como prova de autorização individual dos substituídos para fins de
retenção de honorários contratuais.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.