← Jurioteca

AgInt no AgInt no REsp 202404067940 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179117
Registro
202404067940
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. RESCISÃO ANTECIPADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS. INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1306. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. O Tema Repe titivo n. 1306 discute a validade da fundamentação por referência a decisões judiciais anteriores, não abrangendo a utilização de parecer ministerial como fundamentação, o que afasta sua aplicação ao presente caso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça valida a fundamentação per relationem, desde que o julgador acrescente fundamentos próprios às razões de decidir adotadas, não se limitando à mera transcrição de pareceres ou decisões. No caso em tela, o acórdão recorrido limitou-se a transcrever o parecer do Ministério Público sem apresentar elementos próprios de convicção, configurando vício de fundamentação. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.