← Jurioteca
AgInt no AgInt no REsp 202404067940 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179117
- Registro
- 202404067940
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. RESCISÃO
ANTECIPADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER
RELATIONEM. NECESSIDADE DE FUNDAMENTOS PRÓPRIOS. INADEQUAÇÃO DA
APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1306. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .
1.
O Tema Repe titivo n. 1306 discute a validade da fundamentação por
referência a decisões judiciais anteriores, não abrangendo a
utilização de parecer ministerial como fundamentação, o que afasta
sua aplicação ao presente caso.
2. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça valida a fundamentação per relationem, desde que
o julgador acrescente fundamentos próprios às razões de decidir
adotadas, não se limitando à mera transcrição de pareceres ou
decisões. No caso em tela, o acórdão recorrido limitou-se a
transcrever o parecer do Ministério Público sem apresentar elementos
próprios de convicção, configurando vício de fundamentação.
3.
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.