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AgInt no REsp 202402227021 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2151878
- Registro
- 202402227021
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONFLITO DE
COISAS JULGADAS ENTRE AÇÃO ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.
TRÍPLICE IDENTIDADE. INEXISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial deste Tribunal
já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do
recurso especial pode ocorrer de forma implícita, sem necessidade da
exposição de motivos. Assim, o exame do mérito recursal já traduz o
entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e
intrínsecos de sua admissibilidade, sendo prescindível o
pronunciamento explícito do julgador a respeito de cada óbice
processual (EREsp n. 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014).
2. No caso, o objeto
recursal apreciado restringe-se à valoração dos parâmetros jurídicos
concernentes à identidade da causa de pedir entre as demandas. Não
se busca rever ou revisar fatos, mas, sim, requalificar
juridicamente as premissas fáticas já estabelecidas pela Corte de
origem, denotando que a análise feita por esta Casa Superior é
eminentemente jurídica, dentro dos parâmetros de cognição do recurso
especial.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, para o reconhecimento
da coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade - mesmas
partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido -, o que não ocorreu na
presente hipótese, pois, ao reconhecer que a causa de pedir entre as
ações mandamental e ordinária é diversa, não poderia o Tribunal de
origem rescindir o último julgado por violação à coisa julgada, sob
o pretexto de que a matéria já poderia ter sido deduzida sob o rito
sumaríssimo.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.