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AgInt no REsp 202404356616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183142
- Registro
- 202404356616
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO
PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. SURDEZ
UNILATERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO
STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRER COMO PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de
violação da Lei n. 13.146/2015 e da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e não foram opostos embargos de declaração na
origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282
e 356 do STF.
2. No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo
a quo coincide com a orientação adotada pelo STJ, segundo a qual, a
surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer em
concursos públicos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Incidência da Súmula n. 568 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.