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AgInt no REsp 202404356616 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2183142
Registro
202404356616
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. SURDEZ UNILATERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRER COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de violação da Lei n. 13.146/2015 e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e não foram opostos embargos de declaração na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo coincide com a orientação adotada pelo STJ, segundo a qual, a surdez unilateral não possibilita aos seus portadores concorrer em concursos públicos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.