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AgInt no REsp 202401563324 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2140928
Registro
202401563324
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVENTOS INDEVIDAMENTE PAGOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALOR ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação de cobrança ajuizada pela União em face dos Recorridos, em que objetiva o ressarcimento de valores devidos ao erário. O Juízo de primeiro grau declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. A Corte Regional negou provimento ao apelo da União. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por se encontrar o entendimento firmado no acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em relação ao princípio da não surpresa. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.