← Jurioteca
AgInt no REsp 202402097775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2149671
- Registro
- 202402097775
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DO FIES. FNDE. LEGITIMIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É entendimento pacífico
das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte da
Cidadania que o FNDE detém legitimidade para figurar no polo passivo
das demandas que envolvem o FIES. Precedentes.
2. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.