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AgInt no REsp 202404017993 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2178159
- Registro
- 202404017993
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PIS SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVAS DE
CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 /STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.1. A presente controvérsia recursal trata da
possibilidade ou não de incidência do PIS sobre a folha de salários
de cooperativas de crédito.2. No caso, a parte recorrente deixou de
impugnar os seguintes fundamentos: (a) as hipóteses de dedução
previstas nos incisos do art. 15 da MP n. 2.135/01 (receitas obtidas
com a comercialização de bens e de mercadorias ou relacionadas à
produção rural) dizem respeito apenas às cooperativas dedicadas ao
exercício de atividades produtivas, em especial no âmbito de
produção agrícola; e (c) as cooperativas de crédito não estão
sujeitas ao recolhimento das contribuições ao PIS de 1% (um por
cento) sobre a folha de salários, na forma prevista no art. 15, §
2º, inciso I, da MP 2.135/01, sendo certo que já se sujeitam ao
recolhimento da contribuição previdenciária adicional de 2,5% (dois
e meio por cento) sobre a folha de salários relativa às instituições
financeiras, prevista no art. 22, inciso I, § 1º, da Lei n.
8.212/91.3. O caso está circunscrito à legalidade da incidência do
PIS sobre a folha de salários da cooperativa de crédito, não havendo
qualquer controvérsia acerca dos conceitos constitucionais para fins
de incidência do tributo e tampouco possibilidade de que o
julgamento do RE n. 672.215/CE, dentro dos limites em que fora
afetado no Tema n. 536/STF, impacte na hipótese.4. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.