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AgInt no REsp 202404017993 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178159
Registro
202404017993
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283 /STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A presente controvérsia recursal trata da possibilidade ou não de incidência do PIS sobre a folha de salários de cooperativas de crédito.2. No caso, a parte recorrente deixou de impugnar os seguintes fundamentos: (a) as hipóteses de dedução previstas nos incisos do art. 15 da MP n. 2.135/01 (receitas obtidas com a comercialização de bens e de mercadorias ou relacionadas à produção rural) dizem respeito apenas às cooperativas dedicadas ao exercício de atividades produtivas, em especial no âmbito de produção agrícola; e (c) as cooperativas de crédito não estão sujeitas ao recolhimento das contribuições ao PIS de 1% (um por cento) sobre a folha de salários, na forma prevista no art. 15, § 2º, inciso I, da MP 2.135/01, sendo certo que já se sujeitam ao recolhimento da contribuição previdenciária adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários relativa às instituições financeiras, prevista no art. 22, inciso I, § 1º, da Lei n. 8.212/91.3. O caso está circunscrito à legalidade da incidência do PIS sobre a folha de salários da cooperativa de crédito, não havendo qualquer controvérsia acerca dos conceitos constitucionais para fins de incidência do tributo e tampouco possibilidade de que o julgamento do RE n. 672.215/CE, dentro dos limites em que fora afetado no Tema n. 536/STF, impacte na hipótese.4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.