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AgInt no REsp 202101057517 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1932626
- Registro
- 202101057517
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. DEMISSÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas ações que têm por objeto a reintegração
de servidor público, fundadas na absolvição da acusação que teria
dado causa à demissão, o prazo prescricional é contado a partir do
trânsito em julgado da sentença penal absolutória, conforme o
disposto no art. 200 do Código Civil.
2. Isso porque, em atenção ao
princípio da actio nata, apenas com o trânsito em julgado da
sentença criminal absolutória surgiu a pretensão de postular a
invalidação do ato administrativo demissório, pelo que não há
prescrição no caso.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.