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AgInt no REsp 202304268694 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2112167
- Registro
- 202304268694
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOCAIS DE VOTAÇÃO. MUNICÍPIO DE
MACAMBIRA/SE. REFORMA PARA FINS DE ACESSIBILIDADE. PLEITO ATINENTE
ÀS ELEIÇÕES DE 2014 E 2016. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Ação Civil Pública em
destaque tinha por objeto a reforma de determinados locais de
votação no Município de Macambira/SE, com fins de acessibilidade,
para eleições de 2014 e 2016.
2. Tendo em vista que os pleitos
eleitorais já ocorreram há cerca de uma década, fica manifesta a
ausência de interesse recursal por perda do objeto.
3. Quanto a
eventuais requerimentos para as eleições futuras, deve ser
enfatizado que os locais de votação são provisórios e podem ser
alterados a cada pleito, o que torna inoportuno e incabível o
cumprimento do pedido.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.