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AgInt no REsp 202304268694 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2112167
Registro
202304268694
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOCAIS DE VOTAÇÃO. MUNICÍPIO DE MACAMBIRA/SE. REFORMA PARA FINS DE ACESSIBILIDADE. PLEITO ATINENTE ÀS ELEIÇÕES DE 2014 E 2016. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Ação Civil Pública em destaque tinha por objeto a reforma de determinados locais de votação no Município de Macambira/SE, com fins de acessibilidade, para eleições de 2014 e 2016. 2. Tendo em vista que os pleitos eleitorais já ocorreram há cerca de uma década, fica manifesta a ausência de interesse recursal por perda do objeto. 3. Quanto a eventuais requerimentos para as eleições futuras, deve ser enfatizado que os locais de votação são provisórios e podem ser alterados a cada pleito, o que torna inoportuno e incabível o cumprimento do pedido. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.