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AgInt no REsp 202203319592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2033874
- Registro
- 202203319592
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO RURAL. TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM
RECÍPROCA. TRABALHO RURÍCOLA PRESTADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI N. 8.213/1991. DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. CÔMPUTO DO
TEMPO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ANULAÇÃO PELO
TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CHEGADA DOS AUTOS
À CORTE REVISORA. TEMA N. 445 DO STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Contrariamente ao explicitado pelo Tribunal regional, a
simples averbação não acarreta o direito à contagem do tempo de
serviço rural para fins de aposentadoria, não podendo o referido ato
ser considerado como marco inicial do prazo decadencial para a
Administração rever seus atos, pois é mera anotação, sendo apenas
preparatório para a aposentadoria, do qual é parte integrante.
Tampouco restou comprovado nos autos o recolhimento das respectivas
contribuições previdenciárias, nos termos do Tema n. 609 do STJ.
2.
Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior se alinhou ao
entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o ato
concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato
administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa após o
registro no Tribunal de Contas, momento a partir do qual começa a
fluir o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, constante no art. 54 da
Lei n. 9.784/1999.
3. Na hipótese, observa-se que o processo de
concessão de aposentadoria só foi encaminhado ao TCU em 2008, de
modo que, a partir desta data, é que tem início o prazo de 5 (cinco)
anos para a Corte de Contas analisar a legalidade do ato de
aposentação. Contudo, o julgamento só veio ocorrer 10 (dez) anos
depois, razão pela qual decaiu o direito de rever o ato.
4. Agravo
interno parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.