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AgInt no REsp 202401636626 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2142803
Registro
202401636626
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÍVEL TÉCNICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora agravada objetivando a implantação da gratificação de incentivo à qualificação e o pagamento dos valores retroativos, acrescido de juros e correção monetária, julgada improcedente. 2. Interposta apelação, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da parte autora. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. 3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. No caso em exame, o acórdão recorrido concluiu que a parte autora, ocupante de cargo de técnico em contabilidade, tem direito ao adicional de incentivo de qualificação por possuir diploma de nível superior de contabilidade. 5. Conforme jurisprudência do STJ, o fato de o servidor se utilizar de diploma para atender aos requisitos necessários ao ingresso no cargo não obsta o aproveitamento deste mesmo documento para pleitear o incentivo à qualificação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.