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AgInt no REsp 202401636626 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2142803
- Registro
- 202401636626
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÍVEL TÉCNICO. ADICIONAL DE
QUALIFICAÇÃO. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITOS PREENCHIDOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação
ordinária ajuizada pela ora agravada objetivando a implantação da
gratificação de incentivo à qualificação e o pagamento dos valores
retroativos, acrescido de juros e correção monetária, julgada
improcedente.
2. Interposta apelação, o Tribunal Regional deu
provimento ao recurso da parte autora. Os embargos de declaração
opostos foram rejeitados.
3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do
recurso, pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. No caso em
exame, o acórdão recorrido concluiu que a parte autora, ocupante de
cargo de técnico em contabilidade, tem direito ao adicional de
incentivo de qualificação por possuir diploma de nível superior de
contabilidade.
5. Conforme jurisprudência do STJ, o fato de o
servidor se utilizar de diploma para atender aos requisitos
necessários ao ingresso no cargo não obsta o aproveitamento deste
mesmo documento para pleitear o incentivo à qualificação. Incidência
da Súmula n. 83 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.