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AgInt no REsp 202103207200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1966624
- Registro
- 202103207200
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO EXPEDIDO
E PAGO. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADI"S N. 4.357/DF E 4.425/DF.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS N. 905 DO STJ E
810 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento das ADI"s n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao
modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, reconheceu a
validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015 e
determinou que fosse mantida a aplicação do índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da
Emenda Constitucional n. 62/2009, até essa data, após a qual os
créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
2. No caso, o Tribunal de
origem constatou "que o magistrado singular já determinou, de
pronto, a observância dos efeitos modulatórios adotados pelo
Plenário do STF em decisão exarada em 25/06/2015, ordenando a
observância dos critérios de atualização estipulados no titulo
executivo até 30/06/2009; a observância da TR de 01/07/2009 a
25/03/2015 e, por fim, a partir de 26/03/2015, o cômputo de correção
monetária pelo IPCA-E."
3. Agravo interno provido para negar
provimento ao Recurso Especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.