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AgInt no REsp 202003286206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1910670
- Registro
- 202003286206
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AMPLA
LEGITIMIDADE. EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO
EXPRESSA NA SENTENÇA. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIA L PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O
acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte
recorrente. Ao revés, o Tribunal de origem se manifestou sobre todos
os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação
concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões
judiciais.
2. Na forma da jurisprudência do STJ, "os efeitos da
decisão proferida em mandado de segurança coletivo alcançam todos os
associados, ou parte deles, cuja situação jurídica seja idêntica
àquela tratada na decisão da impetração coletiva, sendo irrelevante
que, no caso, a filiação à Associação impetrante tenha ocorrido após
a impetração do writ" (AgInt no AREsp n. 1.377.063/RJ, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
16/5/2019, DJe de 21/5/2019), ressalvada a expressa limitação dos
beneficiados pelo título executivo, ocasião em que devem ser
respeitados os limites subjetivos da coisa julgada - o que ocorreu
na hipótese dos autos.
3. Assim, a Corte regional está conforme a
jurisprudência desta Casa ao limitar a execução do título executivo
apenas ao rol de substituídos na inicial, quando a decisão coletiva
expressamente o fez; e, para rever essa conclusão, seria necessário
reexame de matéria fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado
da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.