← Jurioteca
AgInt no AgInt no AREsp 202403386483 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2740206
- Registro
- 202403386483
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não
conheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada e julgou prejudicado o pedido de
tutela provisória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão
colegiada, à luz do art. 1.021 do CPC de 2015 e do art. 259 do
RISTJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno é manifestamente incabível
quando interposto contra decisão colegiada, conforme dispõem o art.
1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ, constituindo erro grosseiro que
impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é
cabível quando se configura a manifesta inadmissibilidade do agravo
interno.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido com aplicação
de multa.
Tese de julgamento: "1. O agravo interno interposto contra decisão
colegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro
que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. A manifesta
inadmissibilidade do recurso justifica a aplicação da multa do art.
1.021, § 4º, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021; RISTJ, art.
259.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp
n. 1.577.621/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte
Especial, julgado em 22/10/2024; AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp
n. 2.353.566/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção,
julgado em 29/10/2024; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n.
1.851.692/RS, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em
9/12/2024; AgInt no AREsp n. 2.078.339/SC, de minha relatoria,
Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024; AgInt no AgInt
nos EDcl no AREsp n. 2.393.515/AP, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.