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AgInt no REsp 202501118756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2206128
- Registro
- 202501118756
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE
RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA.
PROVIDÊNCIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE
DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.
A decisão agravada, ao dar provimento ao recurso especial,
limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido deixou de enfrentar
questão fática e jurídica relevante, suscitada oportunamente pela
parte.
2. A configuração da negativa de prestação jurisdicional
independe da procedência da tese omitida, bastando que ela tenha
sido expressamente arguida e possua aptidão, em tese, para
influenciar no desfecho da controvérsia, nos termos do art. 1.022,
inciso II, do CPC/2015.
3. O reconhecimento da omissão relevante
pelo Tribunal de origem consubstancia providência de natureza
estritamente processual, que não demanda reexame de matéria fática
nem interpretação de legislação local, afastando-se, por
conseguinte, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF.
4.
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.