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AgInt no REsp 202501118756 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2206128
Registro
202501118756
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada, ao dar provimento ao recurso especial, limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido deixou de enfrentar questão fática e jurídica relevante, suscitada oportunamente pela parte. 2. A configuração da negativa de prestação jurisdicional independe da procedência da tese omitida, bastando que ela tenha sido expressamente arguida e possua aptidão, em tese, para influenciar no desfecho da controvérsia, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 3. O reconhecimento da omissão relevante pelo Tribunal de origem consubstancia providência de natureza estritamente processual, que não demanda reexame de matéria fática nem interpretação de legislação local, afastando-se, por conseguinte, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.