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AgInt nos EDcl no REsp 202102902055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1959452
- Registro
- 202102902055
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS. PAGAMENTO DOS ATRASADOS. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR CONSTANTE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO DE COISA
JULGADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão
recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
Ao revés, o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos
importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e
que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. O
pleito recursal foi concedido nos exatos termos em que proposto pela
demanda inicial, razão pela qual não há julgamento fora do pedido.
Aliás, esta Corte possui entendimento de que "o vício de julgamento
extra petita não se vislumbra na hipótese em que o juízo de origem,
adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao
pedido declarado nos autos, procede à subsunção normativa com amparo
em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e
refutados pelo réu" (AgInt no AREsp n. 2.427.854/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe
de 28/6/2024).
3. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, descabe
ao STJ analisar, em sede de recurso especial, a alegação de ofensa
às disposições do CPC que disciplinam o instituto da coisa julgada,
diante da indiscutível necessidade de reexame do contexto
fático-probatório dos autos, o que é incabível pelo óbice da Súmula
n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.